Uma mulher de Nova Lima será indenizada em R$ 10 mil após vencer uma ação contra seus antigos empregadores por, dentre outras denúncias, ser obrigada a rezar o “Pai-Nosso”, todos os dias, antes de trabalhar.
O valor deve ser pago de forma conjunta por duas empresas do mesmo grupo, também da capital mineira, que atuam no mercado atacadista de produtos odontológicos.
Elas foram condenadas em decisão dos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Na ação, a trabalhadora, que pediu demissão do grupo, informou que mesmo não tendo crença religiosa, era obrigada por uma diretora a rezar, assim como todos os demais colaboradores, independentemente de sua religião.
Ela disse ainda que se sentia constrangida com a situação, que já chegou atrasada algumas vezes apenas para evitar o momento da reza e que a mesma diretora sempre se dirigia a ela, nestas ocasiões, com xingamentos e ameaças de diminuir o valor de sua comissão.
A profissional também relatou uma situação de agressão física e diversas outras de assédio moral no ambiente de trabalho, por parte desta diretora, como perseguição pelo fato de estar em uma gravidez de risco e precisar se ausentar algumas vezes para consultas médicas.
Ela também denunciou a exposição de listas contendo atrasos e faltas dos empregados e intimidações com o objetivo de desencorajar ações trabalhistas contra as empresas.
Segundo os desembargadores, os assédios e até a obrigatoriedade de participação no momento de oração foram comprovados por áudios e depoimentos de testemunhas.
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