Estou em um dilema na empresa onde trabalho. Tive alguns sintomas respiratórios, procurei logo uma unidade de saúde pq tive contato com pessoas com o vírus em uma UPA ao levar minha filha para ser avaliada.
A médica logo de cara me disse que o que eu tinha provavelmente era H3N2, mas que o município só disponibiliza o teste de Covid-19. Ela me deu um atestado de dez dias, solicitou o exame e passou medicação.
Fiz o teste de Covid-19 no mesmo dia e deu negativo, mas eu ainda estava me sentindo mal e com sintomas da gripe.
A empresa me informou que eu deveria voltar a trabalhar porque o teste tinha dado negativo, embora eu dissesse que meu estado clínico não havia melhorado.
Pois bem, eu me apresentei ao trabalho e, como era de esperar, piorei muito, logo na primeira noite já tive febre... Mesmo assim trabalhei quatro dias ruim... Como não estava mais aguentando ir trabalhar, fui ao hospital. Chegando lá, refiz o teste e recebi outro atestado. A enfermeira disse que a empresa tem que acatar a decisão médica e que para melhorar eu precisava de repouso.
Estou de cama, sou mãe solteira e preciso trabalhar, e realmente estou sem condições físicas de exercer minha atividade, que é limpeza pesada.
Minha dúvida agora é esta: como negociar sem sofrer punição?
Empregado com suspeita de Covid-19 pode faltar sem atestado?
Resposta:
As advogadas especializadas em direito do trabalho Ariadne Cargnelutti Lopes, do escritório Massicano Advogados, e Flávia Alessandra Gonçalves, do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia e também membro da comissão de direito do trabalho da OAB de Santo André, explicaram que o atestado médico prevalece sobre qualquer teste de Covid-19 e que a empresa não pode punir nem descontar os dias não trabalhados em que o empregado apresentou o atestado que mostra que sua saúde está comprometida.
O que prevalece é o atestado médico e não o teste. Se o empregado tem um atestado médico que o afaste do trabalho, independentemente do resultado do teste de Covid-19, a empresa deve acatar a ordem médica.
E os dias em que trabalhou doente?
Já que foi obrigada a trabalhar em dias em que não se encontrava bem, é possível a empregada agora faltar fora dos dias descritos no atestado para "compensar" o fato de a empresa não ter respeitado seu direito?
Não é possível fazer isso, esclarece a advogada Ariadne Cargnelutti Lopes: "Tanto a empresa quanto o empregado precisam respeitar os dias de afastamento descritos no atestado".
A advogada Flávia Alessandra informa que, no seu entendimento, a empresa deveria pagar em dobro os dias em que a empregada trabalhou de forma indevida, mas, para isso, seria preciso entrar com ação na Justiça.
"É possível entrar com ação trabalhista contra a empresa trabalhando nela, e o empregado não pode ser mandado embora por justa causa por esse motivo, mas a empresa pode decidir desligar o empregado sem justa causa, e a leitora já disse que precisa muito do emprego. Fica uma situação difícil", diz.
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