quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Bloqueio judicial na conta: Quando é permitido? Como resolver? Saiba mais

 O bloqueio judicial de uma conta corrente ou conta poupança pode acontecer com qualquer Pessoa Física, desde que se trata do cumprimento de uma sentença jurídica emitida por um Juiz. Mas, nesse tipo de situação, como o consumidor pode agir? O que fazer para resolver esse problema?



Quando ocorre bloqueio judicial na conta poupança?


Para que um magistrado chegue à decisão de bloquear uma conta, certamente o processo em questão já está em uma fase avançada na qual o credor solicitou ao juiz uma solicitação para ordenar com urgência o pagamento dos valores que são devidos.


Visando fazer com que a Justiça prevaleça, uma vez que o credor já possui o ganho de causa sobre o devedor, a ordem de bloqueio judicial faz uma varredura no CPF de quem está com a dívida a ser paga, com o intuito de bloquear qualquer valor, até que a dívida seja paga.


Por exemplo, se a dívida total for de R$ 100.000,00 e o devedor tiver em conta somente metade desse valor, o bloqueio será feito da mesma forma até que a outra metade restante seja devidamente acumulada na conta para realizar o pagamento total da dívida. Contudo, é possível que haja um acordo entre as partes caso o credor aceite um pagamento parcial.


Mas, existem algumas divergências nessa história.


Conta poupança pode ser bloqueada, mas a caderneta de poupança não pode ser; entenda a diferença


Os valores depositados em uma poupança são impenhoráveis segundo o Art. 833 do Código de Processo Civil, até o limite de 40 salários-mínimos.


Contudo, existem exceções:


– Como dito acima, uma poupança com valores a partir de 41 salários-mínimos pode ser penhorada;


– Conta poupança utilizada como conta corrente pode ser bloqueada sim.


É considerada como conta corrente a conta poupança utilizada pelo consumidor para realizar transferências, fazer e receber depósitos e pagamentos com frequência.


Como resolver essa questão?


Em caso de bloqueio judicial, o banco não pode fazer absolutamente nada pelo cliente, já que não foi ele quem bloqueou, mas sim a Justiça.


Nesse caso, a única possibilidade é procurar um advogado para dar andamento ao processo e se defender, solicitando o pedido de desbloqueio com uma argumentação sólida.


Se você deixar de lado e não emitir sua defesa judicialmente, todo o valor será transferido para o credor.


Portanto, nesse tipo de caso procure um advogado especializado no assunto para que possa conseguir a solução do seu problema.


Fonte: https://folhago.com.br/blogs/guia-do-ex-negativado/seu-direito/bloqueio-judicial-na-conta-poupanca-quando-e-permitido-como-resolver-entenda/2592/


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