sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Como consultar se o seu NOME está SUJO na Serasa, SCPC, Quod e SPC





O endividamento é uma realidade incômoda para muitos brasileiros. Seja por imprevistos, como uma demissão, por altos gastos que não estavam programados ou simplesmente pela falta de organização financeira, muitas contas que não foram pagas no prazo acabam se tornando uma verdadeira dor de cabeça.


Segundo um levantamento da Serasa Experian, mais de 60 milhões de brasileiros possuem alguma dívida. Os principais motivos para a inadimplência são a crise econômica e o desemprego.


Ao verificar um débito, as empresas inicialmente tentam entrar em contato com o devedor, muitas vezes com a prática abusiva de ligar várias vezes ao dia, para fazer a negociação e estabelecer um prazo para o pagamento da dívida em atraso. Caso a conta não seja quitada, o nome do consumidor é enviado para o cadastro de inadimplentes.


Sendo assim, quem insere o nome do cliente nas listas dos birôs de crédito é a própria empresa que não recebeu o pagamento no prazo determinado, geralmente, a partir de 30 dias de atraso da dívida. Da mesma forma, é ela que remove o nome do consumidor do cadastro, imediatamente após a quitação dos débitos.

Ficar com o nome sujo tem muitas consequências, principalmente para quem precisa de crédito. Ao solicitar financiamentos, empréstimos, cartão de crédito ou mesmo crediário em lojas, quem está negativado sempre tem o pedido negado. Além disso, o score de crédito fica mais baixo caso o consumidor esteja inadimplente, o que também afeta o acesso a crédito.


Outro problema é que, em muitos bancos, não é possível abrir conta caso haja alguma restrição no CPF do solicitante, e, mesmo se aprovada, o crédito pode ser bloqueado. Assim, os correntistas não terão direito ao cheque especial ou talões de cheques, por exemplo.


No entanto, muitas vezes o consumidor nem sequer tem conhecimento das dívidas em seu nome, e quando solicita algum tipo de crédito, descobre que está inadimplente após a análise da instituição financeira. Outros até sabem que possuem débitos, mas acabam postergando o problema ou não têm condições de pagar, e a conta vai ficando cada vez mais cara.


Como descobrir dívidas em meu nome?

Ignorar uma dívida, ou mesmo desconhecer sua existência, é sempre um problema, uma vez que, quanto maior o tempo de atraso, mais juros irão incidir sobre o valor inicial, tornando-se uma verdadeira “bola de neve”.

Antigamente, o devedor era informado sobre contas em atraso por telefone ou carta. Agora, é possível descobrir dívidas em nome do consumidor online e gratuitamente, de forma simples e rápida. Confira a seguir como fazer a consulta:


Serasa – A Serasa disponibiliza, em seu próprio site, a consulta ao CPF de forma fácil e prática. Para isso, basta acessar o endereço serasa.com.br, selecionar a opção “Consultar dívidas” e informar o CPF. O consumidor será direcionado a uma página onde poderá escolher a melhor oferta para renegociar os débitos. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Serasa; https://www.serasa.com.br/


SPC Brasil – Embora a instituição forneça a consulta online, há a cobrança de uma taxa de R$ 16,90 para realizar a consulta à base de dados do SPC e também da Serasa. Ao acessar o site loja.spcbrasil.org.br, o consumidor poderá adquirir o serviço de consulta do CPF e receber um relatório com informações detalhadas sobre o registro da inadimplência.


Acordo Certo – A fintech, que é especializada em soluções financeiras, oferece a possibilidade de renegociação de dívidas totalmente online, com até 95% de desconto em empresas parceiras e R$ 100 de cashback. Tanto a consulta quanto o processo de renegociação é realizado no site acordocerto.com.br;


Boa Vista SCPC – Para fazer a consulta na Boa Vista, basta acessar o site consumidor positivo.com.br, ou baixar o aplicativo Boa Vista Consumidor Positivo, disponível para Android e iOS. Na plataforma, também é possível consultar cheques devolvidos, protestos e o score de crédito;


Quod – A gestora de crédito e dados disponibiliza a consulta ao CPF pelo site controlcred.com.br, onde o cliente deve se cadastrar. Assim, a empresa irá verificar se existe a inscrição em cadastros de inadimplentes;



Descobri uma dívida em meu nome, e agora?

Ao identificar uma dívida, o consumidor deve procurar o credor quanto antes para renegociar os débitos e limpar seu nome. Quitar o pagamento em atraso pode ser muito mais fácil e barato do que estender o problema por tempo indefinido.

Diversas instituições realizam campanhas de renegociação de dívidas com condições facilitadas, como grandes descontos e opções de parcelamento. Fique atento a essas oportunidades para sair dessa situação, ficar com o CPF limpo e recuperar o crédito no mercado.

É verdade que a dívida desaparece depois de 5 anos?

A resposta é não! O que acontece é que, por lei, o credor perde o direito de manter o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes devido a dívidas que tenham mais de cinco anos. Esse período é contado a partir da data de inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito.

Entretanto, a dívida continuará existindo, portanto, o credor ainda ficará com o pagamento pendente, e as cobranças desagradáveis podem continuar ocorrendo. Além disso, a empresa pode deixar de oferecer crédito ao cliente devedor.

Cuidado com as fraudes

Muitos estelionatários se aproveitam da situação do consumidor que precisa limpar seu nome e desenvolvem sites e aplicativos para consultar o CPF e descobrir dívidas. No entanto, esses criminosos utilizam os dados fornecidos nestas plataformas para cometer fraudes.

Há também a possibilidade de golpes, nos quais uma suposta instituição promete a renegociação de dívidas, mas geram boletos falsos. Desta forma, além desses criminosos se apoderarem do dinheiro, o débito continua ativo, resultando em ainda mais prejuízo.

Desta forma, ao realizar uma consulta ou cadastro para renegociação de dívidas, o consumidor deve ficar atento, verificando a idoneidade da instituição, associação, empresa ou site que oferece o serviço, e se a dívida realmente existe.


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