Inscrições Abertas! A Prefeitura de Cajamar, na Região Metropolitana de São Paulo, por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo à futura contratação de profissionais.
Há oportunidades disponíveis entre os seguintes cargos:
Professor Adjunto de Educação Básica - PAEB; Professor de Desenvolvimento Infantil - PDI; Professor de Disciplina Específica - PDE - Arte; Professor de Disciplina Específica - PDE - Educação Física; Professor de Disciplina Específica - PDE - Inglês; Professor de Educação Básica I PEB I - Educação Infantil; Professor de Educação Básica I - PEB I - Ensino Fundamental; Professor de Educação Básica II - PEB II - Ciências; Professor de Educação Básica II - PEB II - Geografia; Professor de Educação Básica II - PEB II - História; Professor de Educação Básica II -PEB II - Língua Portuguesa; Professor de Educação Básica II - PEB II - Matemática; e Professor Intérprete de Educação Básica - PIEB - Libras.
Para concorrer as funções ofertadas, é necessário que o candidato possua escolaridade em nível superior, relativo ao cargo no qual pretende se candidatar. Ao ser contratado, o professor será remunerado no valor de R$ 22,45 a cada hora-aula ministrada, atribuídas de 30 a 36 horas-aula semanais.
Procedimentos para participação
Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever de forma eletrônica, até as 17h de 16 de novembro deste mesmo ano, por meio do site do Instituto Mais.
Vale ressaltar que, o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 55,00 deve ser efetuado até as 18h do dia 17 de novembro de 2020.
Acesse o edital no site de inscrição AQUI
Como forma de seleção, os candidatos serão classificados mediante avaliação de títulos e tempo de experiência profissional, com caráter classificatório, de acordo com os critérios de pontuação especificados no edital.
Vigência
O prazo de validade do Processo Seletivo é de seis meses, a contar da data da homologação, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que não ultrapasse 12 meses.
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