sexta-feira, 8 de maio de 2020

Aberto processo seletivo no cargo de Orientador Socioeducativo! Salário de R$ 1.840,37


A instituição Maria José Educar abre edital nº 04/2020 para Orientador Socioeducativo para atuar no CCA Jardim Bananal/Jd Guarujá.

Serviço conveniado com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo a SAS M’Boi Mirim como supervisão deste serviço.

Número de vagas: uma somente.
Carga horária: 40 horas semanais.
Remuneração bruta: R$ 1.840,37.

Poderão se inscrever no presente processo seletivo os candidatos que atendam e preencham o requisito: escolaridade de nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área criança/adolescente, em programas ou projetos sociais prioritariamente, no âmbito da Política de Assistência Social.

Das habilidades, procura-se apoiar as pessoas em seu desenvolvimento para que elas mesmas possam desenvolver e solucionar os seus problemas individuais ou grupais; potencializar as habilidades de cada um, permitindo com que o mesmo decida por si mesmo; empoderar a pessoa para que ela seja capaz de entender e atuar dentro de sua comunidade, através de suas próprias perspectivas, conhecimentos e habilidades; conhecimentos, atitudes imprescindíveis a atuação do profissional; dar uma resposta para as necessidades e desejos das crianças e adolescentes e/ou dos adultos de forma adequada, sem muito tempo para reflexão.

Deve ter embasamento teórico e experiência prática para tal (não significa resolver o problema desencadear ações para que ele seja solucionado); o Orientador Socioeducativo deve saber planejar, organizar e refletir com relação as suas ações e intervenções futuras; deve saber refletir sobre sua própria prática, avaliando sua intenção, ação e resultado esperado; saber trabalhar em equipe; promover a igualdade, o respeito com todos os sujeitos do seu contexto; respeitando e protegendo os direitos desses sujeitos, a privacidade, a autonomia; deve utilizar-se de sua experiência, do seu saber profissional como uma das formas para melhorar a qualidade de vida do sujeito, de suas famílias e da comunidade em situação de vulnerabilidade, na batalha contra a pobreza e na luta pela justiça social.

As atribuições do cargo são: orientar e acompanhar os usuários de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida; participar do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço; zelar pela ordem das salas e do material utilizado nas atividades socioeducativas; controlar a frequência dos usuários na execução das atividades internas e externas;

Informar ao gerente/assistente técnico sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de violência, abandono, maus-tratos, negligência e abuso sexual, consumo de drogas e gravidez; receber e encaminhar ao gerente sugestões dos usuários sobre as atividades do serviço; participar de atividades de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação em conjunto com a equipe técnica;

Auxiliar na organização e coordenação das atividades socioeducativas, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os usuários e sua convivência comunitária.

Para se inscrever, o candidato deverá enviar seu currículo ao e-mail descrito no site do Terceiro Setor (setor3.com.br) na data de 07/05/2020 até 11/05/2020, descrever para qual vaga de interesse.

A seleção será composta apenas por uma fase, de responsabilidade deste serviço junto a sua supervisão. A fase será eliminatória e classificatória. O resultado será comunicado por telefone e e-mail.

O processo seletivo será com fases distintas:

1) Recebimento de currículos –  07/05/2020 a 11/05/2020; 2) Análise e seleção de currículos – 12/05/2020;
3) Dinâmica de grupo e entrevista individual – 13/05/2020 e
4) Treinamento – 18/05/2020 a 20/05/2020.

Os candidatos cujos currículos forem selecionados serão chamados para a dinâmica individual e a entrevista na data e horário marcados. A organização comunicará o resultado dia 14/05/2020, através do contato telefônico ou via e-mail.

O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo a critério dessa organização, ser prorrogado por igual período. O não comparecimento ou atraso superior a 15 minutos implicará na eliminação automática do candidato.


Nenhum comentário:

Postar um comentário